Juiz determina redução de 50% no valor da mensalidade universitária
E a redução deve ser mantida até que sejam retomadas as aulas presenciais
O juiz de Direito de Jales/SP determinou que a mensalidade de um estudante de medicina deveria ser reduzida em 50% até o retorno das aulas presenciais.
Em sua decisão, o juiz disse que o aluno está em “posição de inferioridade econômica” em relação à universidade. Além disso, o juiz apontou que no caso analisado os requisitos para revisão contratual no direito do consumidor estavam presentes porque “ocorreu um fato superveniente: a pandemia do coronavírus. (...) Também ocorreu onerosidade excessiva ao consumidor. Isso porque (...) caso se mantenha a mensalidade no valor de R$ 8.400,00, o consumidor pagará pelos serviços totais, quando receberá apenas pequena parte dos serviços prestados pela requerida”.
Assim, considerando que parte das atividades universitárias não estão ocorrendo, para o magistrado, não há mais equivalência entre o pagamento da mensalidade os serviços prestados pela universidade, o que, de acordo com ele, justifica a redução da mensalidade em 50%.
A decisão do magistrado, fundamentada na moderna doutrina de Claudia Lima Marques, Marcos Dessaune, Flávio Tartuce, Pablo Stolze e Nelson Rosenvald, se mostra relevante devido ao percentual do desconto.
- Processo: 1004011-42.2020.8.26.0297 - Jales/SP. Veja a decisao.
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